Conforme a legislação brasileira, para que pilotos operem aeronaves na categoria Ultraleve é necessário uma habilitação específica, mais simples e rápida de obtenção que a habilitação convencional chamada de "PP" - Piloto privado.
Esta habilitação destinada à operação dos Ultraleves chama-se "CPD" (Certificado de Piloto de Desporto), sendo complementada pelo "CPR" (Certificado de Piloto de Recreio).
Em linhas gerais, Ultraleve é toda aeronave com no máximo dois ocupantes, peso máximo de 750 kg e impulsionada por motor a pistão e hélice. Para a obtenção do "CPD" ou "CPR" é necessário exame médico específico, ser aprovado em prova teórica e cumprir um mínimo de horas voadas, além de aprovação em "Check" de vôo.
A Escola Quasar está regulamentada pela ANAC a oferecer ambas as habilitações de CPD e CPR, conforme autorização 223-ANAC-SSO/2010 e decreto de 10/05/2010
Em face da simplicidade dos requisitos quando comparados ao "PP", mesmo pequenos limitações visuais ou físicas são aceitas para a obtenção do "CPD" e "CPR", basta ter 17 anos completos e curso primário completo.
Não é necessária nenhuma experiência anterior para iniciar o curso teórico ou mesmo o prático, e dependendo da rápida familiarização por parte do aluno, é possível realizar o "vôo solo" em menos de 2 ou 3 meses.